Sempre que você faz uma compra, seja online ou em uma loja física, você tem direitos como consumidor. No Brasil, temos o Procon, órgão público que atua na proteção e defesa destes direitos. Na Irlanda, este papel é exercido pelo Competition and Consumer Protection Commission, ou CCPC. Caso o bem ou serviço pelo qual você pagou não esteja de acordo com o anunciado, você pode exigir substituição, reparo ou reembolso.
Saiba alguns dos seus principais direitos ao fazer uma compra:
1) Ao receber um produto com defeito ou diferente do que foi anunciado, você deve entrar em contato com o vendedor e solicitar a troca ou devolução do dinheiro. O vendedor tem até 14 dias para fazer o reembolso do valor total, incluindo os custos com envio.
2) Ao comprar online, você tem o direito de se arrepender da compra em até 14 dias após o recebimento do produto. Será preciso retornar o produto ao vendedor, e você pode ter que arcar com os custos de envio. Isso só não vale para produtos perecíveis, personalizados ou feitos sob medida.
3) Caso o vendedor não devolva seu dinheiro, você pode entrar em contato com o seu banco e contestar a compra (processo conhecido como chargeback). Isso só vale para compras feitas pelo cartão de crédito ou débito.
4) Se um produto é defeituoso, você pode pedir a troca ou reembolso, mesmo que a loja tenha avisos do tipo “No exchange” ou “No refunds”.
5) Caso você esteja contanto com a entrega até o prazo acordado, e a entrega atrase (por exemplo, um presente de Natal entregue após o Natal), você tem direito de pedir a devolução e reembolso da compra.
6) Cuidado ao fazer compras por impulso em uma loja física, pois as empresas não são obrigadas a devolver o dinheiro caso você se arrependa da compra.
7) Produtos comprados durante uma promoção ou liquidação são cobertos pelos mesmos direitos que aqueles comprados pelo preço normal.
8) Lojas não são obrigadas a oferecer provadores, e muitas podem fechá-los durante a época de liquidação.
9) Provedores de serviço, como barbeiros, pubs, cafés e restaurantes devem sempre mostrar os preços do lado de fora, sem exigir que o consumidor entre no estabelecimento para consultá-los.
10) Caso o preço de um produto esteja errado na prateleira ou no anúncio, o vendedor pode se recusar a vendê-lo.
11) Não há nenhuma lei que proíbe as empresas de aumentarem os preços em períodos específicos. Mas, ao oferecer um desconto ou promoção, o preço original não pode ser enganoso – prática que ficou conhecida como como “a metade do dobro” no Brasil.
12) No caso de vôos atrasados, consumidores tem direito a uma compensação ou amparo da companhia aérea caso o atraso seja superior a 2h (no caso de vôos curtos), 3h (no caso de vôos longos dentro da UE) ou 4h (no caso de outros vôos).
Você pode consultar todos seus direitos no site da Consumers’ Association of Ireland (CAI), uma ONG destinada a proteger os direitos dos consumidores. A orientação é sempre tentar resolver os conflitos diretamente com o vendedor ou prestador de serviço. Mas, caso isso não seja possível, você pode abrir uma ação no tribunal de pequenas causas. A abertura do processo custa €25 e é válida para transações com valor de até €2.000.